Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TAINARA DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s): LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB:SP464301), GABRIELLE SILVA PEDREIRA (OAB:BA80567)
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB:SP290089) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005444-14.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Pelo que se vê dos autos, a matéria objeto deste processo, envolve a temática da cobrança de dívida prescrita através da sua inscrição em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o REsp 2092190/SP, o REsp 2121593/SP e o REsp 2122017/SP, afetou a referida temática (Tema 1264) e determinou julgamento em regime de repetitivo, sobrestando, em âmbito nacional, todos os processos em tramitação em que se discutisse a (i)legalidade da exigência extrajudicial de dívida prescrita através de plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Assim, SUSPENDO o processo até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ. Eunápolis, 8 de maio de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito