Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ADRIANO SOFASQUE Advogado(s): VINICIUS HESPANHA BACELAR registrado(a) civilmente como VINICIUS HESPANHA BACELAR (OAB:BA31515)
REU: MANOEL ALVES DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009775-27.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Diante da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (ID544632422), designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 04 de maio de 2026, às 09:30hs. ANOTE-SE NOS AUTOS. Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado de pesquisa de endereço via SISBAJUD, constante do ID 554124065, para fins de intimação das partes rés. Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752. A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias. INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar rol de testemunhas, limitado a três. Providencie o advogado da parte autora a intimação das testemunhas arroladas, para comparecerem à audiência designada, nos termos do artigo 455 do CPC. ADVIRTAM-SE os réus de que os seus comparecimentos à audiência é facultativo e sua participação limitada, podendo somente, se acompanhado de advogado, fazer perguntas e contraditar as testemunhas da parte autora, sem arrolar testemunhas próprias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTOJuíza de Direito em Substituição