Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Fatima Patricia Costa Pinto - Me Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:BA41865)
Embargado: A União Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000040-30.2015.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
EMBARGANTE: FATIMA PATRICIA COSTA PINTO - ME Advogado(s): HIGOR COSTA PINTO (OAB:BA41865)
EMBARGADO: A UNIÃO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI INTIMAÇÃO 0000040-30.2015.8.05.0102 Embargos À Execução Jurisdição: Iguai
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução em duplicidade processual, em que a parte autora ajuizou duas ações com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, em desconformidade com o princípio da economia processual e da prevenção. O embargante, ao propor a presente ação de n° 0000040-30.2015.8.05.0102, já havia protocolado anteriormente outra ação com idênticos fundamentos e pedidos (n° 8000005-31.2015.8.05.0102), em trâmite perante este juízo, conforme se depreende da análise da inicial e do histórico processual. O Código de Processo Civil, em seu artigo 337, § 1º, e artigo 485, inciso V, dispõe que é cabível a extinção do processo quando se verificar a duplicidade, ou seja, quando houver dois processos em curso com o mesmo objeto, devendo um deles ser extinto para evitar a repetição de atos processuais e a violação ao princípio da economia processual. Verifica-se que a causa de pedir e o pedido na presente demanda são absolutamente idênticos ao processo anteriormente ajuizado, de modo que a duplicidade é evidente. Com base no exposto, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da duplicidade processual. Sem custas. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07