Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Lucia Maria Santos Araujo Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Interessado: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB:CE23599) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0340726-08.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: LUCIA MARIA SANTOS ARAUJO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0340726-08.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REVISIONAL de contrato de financiamento bancário, proposta nos termos constantes da inicial. Feito sentenciado, conforme ID 131298266 e acórdão de ID 170643813, sendo inadmitido o recurso especial (ID 170643820). Certidão de trânsito em julgado no ID 170643825. Ao cartório, para certificar se existem custas pendentes de pagamento. Caso negativo ou após o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I.C. Salvador, 9 de dezembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito