Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
CPF
Autor
CATARINA QUEIROZ
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
CATARINA QUEIROZ
OAB/BA 27188·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0503673-62.2019.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
RÉU: EXECUTADO: FRANCISCO PAULO FREITAS CONCEICAO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. O TJBA não possui convênio com o aludido SNGB. Diga o exequente, no prazo de dez dias. P.I.C. Salvador-BA, 23 de fevereiro de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Publicação
18/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: FRANCISCO PAULO FREITAS CONCEICAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas necessárias para a prática das pesquisas eletrônicas requeridas no ID 507419305. Salvador/BA, 2 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 CAROLINA SANTOS DE LIMA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0503673-62.2019.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A POLO PASSIVO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: FRANCISCO PAULO FREITAS CONCEICAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas necessárias para a prática das pesquisas eletrônicas requeridas no ID 507419305. Salvador/BA, 2 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 CAROLINA SANTOS DE LIMA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0503673-62.2019.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A POLO PASSIVO
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0503673-62.2019.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
RÉU: EXECUTADO: FRANCISCO PAULO FREITAS CONCEICAO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc. Quanto ao pedido formulado na petição de ID nº 480001416, destaco que a expedição de ofícios por este juízo para órgãos públicos, com o propósito de localizar endereços, não é considerada adequada. No entanto, é importante ressaltar que existem meios eletrônicos de localização de endereços disponíveis por meio de sistemas criados com o intuito de atender às demandas de informações solicitadas pelo Poder Judiciário. Nesse passo, intime-se o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Oportunidade em que, caso opte pela realização de pesquisas eletrônicas, deverá juntar o comprovante das custas necessárias à prática deste ato. P.I.C. Salvador-BA, 12 de junho de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0503673-62.2019.8.05.0001.
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Francisco Paulo Freitas Conceicao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0503673-62.2019.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
RÉU: EXECUTADO: FRANCISCO PAULO FREITAS CONCEICAO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0503673-62.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Tendo o bloqueio online sido inexitoso/insuficiente, intime-se o exequente a, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso o requerimento apresentado esteja relacionado a nova pesquisa eletrônica, deverá de logo o exequente apresentar comprovante de pagamento das custas correspondentes. P.I.C. Salvador-BA, 3 de dezembro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZO DE DIREITO