Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Certidão - Poder Judiciário do Estado do BahiaV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo nº: 8000416-70.2018.8.05.0231 Demandante: IRMAOS ALMEIDA PINTO LTDA - EPPDemandado(a): MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação constante do despacho ID 522781253, a parte autora foi intimada por meio de ato ordinatório e se manifestou na petição ID 526170063, informando o pagamento da primeira parcela das custas processuais. Certifico, ainda, que foi expedido mandado de citação em face do executado, conforme ID 526170063, não havendo, até o momento, manifestação. Posteriormente, a parte autora foi novamente intimada por ato ordinatório (ID 547967651), tendo se manifestado na petição ID 550441996, requerendo a decretação da revelia, bem como informando o pagamento das custas processuais. Contudo, ao analisar a Tabela I de Custas Judiciais (ano 2025),em anexo, verifica-se que, considerando o valor da causa de R$ 249.669,73, o valor total devido a título de custas iniciais é de R$ 10.104,94, tendo sido recolhido, até o momento, apenas o montante de R$ 1.350,00. Ademais, verifica-se que não foi juntado aos autos o Documento de Arrecadação Judicial (DAJ) referente à primeira parcela, constando apenas comprovante de pagamento.
Diante do exposto, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das custas processuais, bem como proceder à complementação do valor devido, se for o caso, e juntar aos autos o Documento de Arrecadação Judicial (DAJ) referente à primeira parcela.