Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
MARCOS EDILHO PEREIRA MARINHO
CPF
Autor
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO STAFUZZA CARRICONDO
OAB/SP 294339·CPF·Representa: Autor
MARCOS TADEU RIBEIRO MARINHO
OAB/BA 48342·CPF·Representa: Autor
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436·CPF·Representa: Autor
EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR
OAB/SP 212744·CPF·Representa: Autor
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/BA 36272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: Proc. nº: 8000721-12.2016.8.05.0106
EXEQUENTE: MARCOS EDILHO PEREIRA MARINHO
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá intime-se a parte executada, por seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se sobre a penhora on-line realizada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); (...). Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•20/03/2025, 00:00
Intimação
•17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: ATO ORDINATÓRIO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os Embargos. Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: Proc. nº: 8000721-12.2016.8.05.0106
EXEQUENTE: MARCOS EDILHO PEREIRA MARINHO
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá intime-se a parte executada, por seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se sobre a penhora on-line realizada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); (...). Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272)
Exequente: Marcos Edilho Pereira Marinho Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho (OAB:BA48342) Intimação: Proc. nº: 8000721-12.2016.8.05.0106
EXEQUENTE: MARCOS EDILHO PEREIRA MARINHO
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000721-12.2016.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Marcos Edilho Pereira Marinho, no qual se postula o pagamento, pelo Executado, no valor de R$ 85.942,50 (oitenta e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Juntou cálculos no id 117145608. Intimada, o Executado apresentou impugnação no id 256555779. Em síntese, alegou a impossibilidade de pagamento de astreintes pelo não cumprimento da obrigação de fazer, sob o argumento de que não foi intimado pessoalmente para tanto, pugnando pela aplicação da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, alegou excesso de execução nos cálculos apresentados. O Exequente, ao ser intimado, manifestou-se no id 389723865 sobre a impugnação. É o essencial a relatar. Passo a decidir. A sentença exequenda possui o seguinte dispositivo:
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial para DETERMINAR que a parte ré restabeleça a página do autor, qual seja: www.facebook.com/MarcosMarinhopagina, nos mesmos e exatos moldes em que estava anteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) e CONDENAR a parte ré pagar ao autor o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizados monetariamente pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação desta sentença. Face à sucumbência recíproca e tendo a parte ré sucumbido em maior parte, as custas processuais deverão ser pagas à razão de 70% (setenta por cento) pela parte ré e 30% (trinta por cento) pela parte autora. Honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo 4,5% a ser pago pela parte autora ao advogado da parte ré e 10,5% a ser pago pela parte ré ao advogado da parte autora, nos termos do art. 85, §2º e §14º, do CPC. Suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, face à gratuidade da justiça já deferida. Vê-se, portanto, que a houve condenação do Executado em obrigações de duas naturezas distintas: obrigação de pagar quantia certa e obrigação de fazer. Com relação à obrigação de fazer, assiste razão ao Executado quando indica a inexigibilidade de pagamento de astreintes, vez que ainda não foi intimado pessoalmente para cumprimento da referida obrigação. Observa-se que, embora o despacho de id 166730087 tenha determinado a intimação por meio de carta para cumprimento de sentença, somente houve a intimação via diário oficial. Dessa forma, devem ser excluídos, neste momento, da execução, os valores apontados pelo Exequente como decorrentes da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. Lado outro, no que se refere à obrigação de pagar, não se exige a intimação pessoal, motivo pelo qual já devia ter sido realizado o pagamento pelo Executado do valor da condenação. Desta forma, o valor correto do dano moral é o seguinte: Dano moral Data de atualização dos valores: novembro/2024 Indexador utilizado: IPCA (IBGE) Juros Moratórios - Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24, a partir de 30/08/24; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; 6% a.a anterior a 11/02/03 - a partir de 25/05/2017 Acréscimo de 0,00% referente a multa. Honorários advocatícios de 10,50% - (não aplicável sobre a multa). ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS TAXA LEGAL TOTAL 1 dano moral 25/05/2017 4.000,00 5.829,04 5.214,85 11.043,89 TOTAIS 4.000,00 5.829,04 5.214,85 11.043,89 -------------------------------- Subtotal R$ 11.043,89 Honorários advocatícios (10,50%) - não aplicável s/ a multa (+) R$ 1.159,61 Subtotal R$ 12.203,50 Art.523 § 1.º - CPC (multa 10%)(+) R$ 1.220,35 Art.523 § 1.º - CPC (honorários 10%)(+) R$ 1.220,35 Subtotal R$ 14.644,20 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 14.644,20 Destaque-se que, da condenação de honorários advocatícios, 50% daqueles devidos à fase de conhecimento (R$ 579,80) deverão ser destinados aos advogados que iniciaram a ação, sendo o restante destinado ao advogado atual. Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para determina a exclusão dos valores atinentes ao alegado descumprimento da obrigação de fazer, e determino que 1) proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros da parte executada para a satisfação do crédito do exequente no valor de R$ 14.644,20 (quatorze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), haja vista a ordem legal de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC. Com a resposta do sistema: a) em caso de bloqueio integral ou parcial, intime-se a parte executada, por seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se sobre a penhora on-line realizada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); b) não havendo impugnação, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos; c) em caso de constrição de valores ínfimos, promova-se o imediato desbloqueio desses valores em vista da inocuidade da medida adotada. 2) intime-se o Executado, pessoalmente, para que a parte ré restabeleça a página do autor, qual seja, www.facebook.com/MarcosMarinhopagina, nos mesmos e exatos moldes em que estava anteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ipirá, 6 de dezembro de 2024. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito