Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Jeromias Marques De Souza Advogado: Weliton Santana (OAB:BA1198-A)
Reu: Municipio De Paramirim Advogado: Jose Oliveira Dos Anjos (OAB:BA39036) Advogado: Aderbal De Souza Trindade (OAB:BA7642) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000836-08.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
AUTOR: JEROMIAS MARQUES DE SOUZA Advogado(s): WELITON SANTANA (OAB:BA1198-A)
REU: MUNICIPIO DE PARAMIRIM Advogado(s): SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR (OAB:BA22202), JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB:BA39036), ADERBAL DE SOUZA TRINDADE (OAB:BA7642) DECISÃO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000836-08.2021.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse em produzir outras provas, especificando e justificando-as, em caso afirmativo. 3. Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC), que fica desde logo anunciado. 4. Havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a qualificação completa destas, observando-se todas as disposições legais, notadamente o disposto nos artigos 357, § 6º, 447, 451 e 455, todos do CPC. 5. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos os autos. Publique-se. Intime-se. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. RAIMUNDO SARAIVA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - DEC 513/2024