Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: VALTER MARQUEZ DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): NAILMA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA26024) PARTE RE: VIRGINIA FREITAS DOS SANTOS RAMOS e outros Advogado(s): ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA14589), MIGUEL CALMON TEIXEIRA DE CARVALHO DANTAS (OAB:BA19260) D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000159-65.2015.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ PARTE
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob o argumento de que as partes se encontram em tratativas para composição amigável da controvérsia. Verifica-se que o pedido foi apresentado de forma regular e há concordância da parte contrária conforme manifestação juntada aos autos. Ademais, a suspensão requerida encontra amparo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do processo por convenção das partes, bem como prestigia os princípios da autocomposição, da cooperação e da economia processual. Assim, considerando que a medida não acarreta prejuízo ao regular andamento do feito e pode contribuir para a solução consensual do litígio, defiro o pedido e com fundamento no art. 313, II, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir desta decisão. Decorrido o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, salvo se antes houver manifestação das partes informando eventual acordo ou requerendo nova providência. Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito