Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR
CPF
Autor
DAIANE DOS SANTOS FERREIRA
Autor
IVANA MASCARENHAS QUEIROZ
CPF
Autor
ALISSON CARDOSO SILVA
Reu
CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO
Reu
Advogados / Representantes
CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR
OAB/BA 21650·CPF·Representa: Autor
PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI
OAB/DF 52281·CPF·Representa: Autor
ALISSON CARDOSO SILVA
OAB/BA 21451·CPF·Representa: Autor
IVANA MASCARENHAS QUEIROZ
OAB/BA 32635·CPF·Representa: Autor
LISE SANTOS AGUIAR
OAB/BA 20801·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): IVANA MASCARENHAS QUEIROZ (OAB:BA32635), CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR (OAB:BA21650)
INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO e outros (2) Advogado(s): PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB:DF52281), ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME(M)-SE a(s) as partes, autora e ré, para no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestar acerca da proposta de honorários apresentada. 5 de maio de 2026, LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0555084-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 00:00
Publicação
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): IVANA MASCARENHAS QUEIROZ (OAB:BA32635), CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR (OAB:BA21650)
INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO e outros (2) Advogado(s): PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB:DF52281), ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0555084-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Conforme se extrai dos autos, a parte ré apresentou impugnação à nomeação do perito anteriormente designado, sob o fundamento de ausência de especialidade técnica compatível com o objeto da perícia, notadamente por se tratar de controvérsia envolvendo procedimento de cirurgia plástica. Assiste razão à parte impugnante. Com efeito, a prova pericial deve ser realizada por profissional detentor de conhecimento técnico específico na área diretamente relacionada ao objeto da controvérsia, a fim de assegurar a adequada elucidação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 465 do CPC. No caso em análise, considerando que a discussão envolve alegadas falhas em procedimento de cirurgia plástica, mostra-se imprescindível a nomeação de perito especialista na referida área. Diante disso, ACOLHO a impugnação apresentada. Em consequência, REVOGO a nomeação anteriormente realizada e NOMEIO como perito judicial o Sr. Marcus Vinicius Alfano Moscozo, médico cirurgião plástico, CRM-BA 8601 / RQE 2730, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a parte ré para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso de concordância, proceder ao adiantamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, ficando o remanescente para pagamento após a entrega do laudo pericial. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
Outras Decisões
30/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA
INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO, M & S - MEDICINA E SAUDE EIRELI - ME, FERREIRA SANTANA SERVICOS DE SAUDE LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: INTIMEM-SE as partes, para que se manifestem, no prazo de 10(dez)dias, acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito ID.528687334. Salvador, 23 de fevereiro de 2026. LETICIA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0555084-86.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): IVANA MASCARENHAS QUEIROZ (OAB:BA32635), CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR (OAB:BA21650)
INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO e outros (2) Advogado(s): PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB:DF52281), ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0555084-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Conforme se extrai dos autos, a parte ré apresentou impugnação à nomeação do perito anteriormente designado, sob o fundamento de ausência de especialidade técnica compatível com o objeto da perícia, notadamente por se tratar de controvérsia envolvendo procedimento de cirurgia plástica. Assiste razão à parte impugnante. Com efeito, a prova pericial deve ser realizada por profissional detentor de conhecimento técnico específico na área diretamente relacionada ao objeto da controvérsia, a fim de assegurar a adequada elucidação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 465 do CPC. No caso em análise, considerando que a discussão envolve alegadas falhas em procedimento de cirurgia plástica, mostra-se imprescindível a nomeação de perito especialista na referida área. Diante disso, ACOLHO a impugnação apresentada. Em consequência, REVOGO a nomeação anteriormente realizada e NOMEIO como perito judicial o Sr. Marcus Vinicius Alfano Moscozo, médico cirurgião plástico, CRM-BA 8601 / RQE 2730, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a parte ré para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso de concordância, proceder ao adiantamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, ficando o remanescente para pagamento após a entrega do laudo pericial. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00
Outras Decisões
30/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA
INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO, M & S - MEDICINA E SAUDE EIRELI - ME, FERREIRA SANTANA SERVICOS DE SAUDE LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: INTIMEM-SE as partes, para que se manifestem, no prazo de 10(dez)dias, acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito ID.528687334. Salvador, 23 de fevereiro de 2026. LETICIA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0555084-86.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
24/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Determinada/Designada
31/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 00:00
Determinada/Designada
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): IVANA MASCARENHAS QUEIROZ (OAB:BA32635), CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR (OAB:BA21650)
INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO e outros (2) Advogado(s): PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB:DF52281), ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0555084-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. A teor da certidão de Id. 490509416, revogo a nomeação anterior (Id. 259814882) e Nomeio a perito médico cirurgião geral RICARDO BANDEIRA DE MELO AMARAL, CRM 25.190, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99991-0101, para realizar a atividade pericial cujo prazo de conclusão fixo em 30 (trinta) dias, devendo apresentar, em 05 (cinco) dias, a sua proposta de honorários. Apresentada a proposta, ouça-se a parte ré, também em 05 (cinco) dias. Caso concorde com o valor, deverá proceder de imediato com o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado, devendo o remanescente ser quitado após a entrega do laudo técnico. Não havendo anuência, intime-se novamente o perito nomeado. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizando, se for o caso, o endereço eletrônico e/ou número de celular do profissional que funcionará como assistente técnico. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2025, 00:00
Perito
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): IVANA MASCARENHAS QUEIROZ (OAB:BA32635), CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR (OAB:BA21650)
INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO e outros (2) Advogado(s): PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB:DF52281), ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0555084-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Intime-se o perito Júlio Monteiro para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a proposta de honorários periciais, sobre a qual a parte demandada deverá manifestar-se, no prazo comum também de 10 (dez) dias. Arbitrado o valor dos honorários, este deverá ser suportado pela parte ré em virtude da inversão do ônus da prova. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo pericial. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 10 de setembro de 2024. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Daiane Dos Santos Ferreira Advogado: Ivana Mascarenhas Queiroz (OAB:BA32635) Advogado: Catharina Peixinho Ferreira Bacelar (OAB:BA21650)
Interessado: Clinica De Cirurgia Plastica E Estetica Dra Deise Monteiro Advogado: Patricia Luiza Moutinho Zapponi (OAB:DF52281)
Interessado: M & S - Medicina E Saude Eireli - Me Advogado: Patricia Luiza Moutinho Zapponi (OAB:DF52281) Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451)
Interessado: Ferreira Santana Servicos De Saude Ltda Advogado: Patricia Luiza Moutinho Zapponi (OAB:DF52281) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0555084-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): IVANA MASCARENHAS QUEIROZ (OAB:BA32635), CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR (OAB:BA21650)
INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO e outros (2) Advogado(s): PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB:DF52281), ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0555084-86.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Intime-se o perito Júlio Monteiro para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a proposta de honorários periciais, sobre a qual a parte demandada deverá manifestar-se, no prazo comum também de 10 (dez) dias. Arbitrado o valor dos honorários, este deverá ser suportado pela parte ré em virtude da inversão do ônus da prova. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo pericial. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 10 de setembro de 2024. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito