Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR. MONTE SANTO-BA, 2025-06-26. EU, IOLANDA CAMPOS - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI. SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, homologo a transação, em todos os seus termos, e extingo o feito com análise do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários, diante da isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto.