Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
GILBERTO SANTOS PEREIRA
Autor
JORGE DOS SANTOS SANTANA
Autor
ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO
CPF
Reu
FERNANDA RODRIGUES CORREA
Reu
LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA RODRIGUES CORREA
OAB/MG 114749·CPF·Representa: Autor
JORGE DOS SANTOS SANTANA
OAB/BA 51725·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO
OAB/MG 137106·CPF·Representa: Autor
LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA
OAB/MG 180656·CPF·Representa: Autor
ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO
OAB/MG 65445·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
17/10/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 00:00
Publicação
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
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INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
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Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
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Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
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Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
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Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
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INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias. Havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Requerido pelas partes o julgamento antecipado, venham me conclusos para sentença. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição mb
13/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Tendo em conta que não há conciliador para atuar em feitos da natureza da presente demanda e considerando que todos devem cooperar para obter o final do processo em tempo razoável, intime-se a parte requerida, para informar se possui proposta de acordo a ser submetida a análise do autor, no prazo de 15(quinze) dias. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, no mesmo prazo. Irreconciliáveis, conclusos Eunápolis, 5 de agosto de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 00:00
Petição (Replica)
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Gilberto Santos Pereira Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725)
Interessado: Posto Petrolina Ltda Advogado: Luiz Fernando Marra Da Silva Filho (OAB:MG137106) Advogado: Lucas Henrique Santos De Sa (OAB:MG180656) Advogado: Ana Marcia Cabral Vaz De Melo (OAB:MG65445) Advogado: Fernanda Rodrigues Correa (OAB:MG114749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTERESSADO: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
INTERESSADO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB:MG114749), ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB:MG65445) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000442-68.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis
Vistos, etc. Na forma 351 do CPC, ouça-se a parte autora, pelo prazo de lei. Eunápolis, 8 de dezembro de 2024. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Gilberto Santos Pereira Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725)
Interessado: Posto Petrolina Ltda Advogado: Luiz Fernando Marra Da Silva Filho (OAB:MG137106) Advogado: Lucas Henrique Santos De Sa (OAB:MG180656) Advogado: Ana Marcia Cabral Vaz De Melo (OAB:MG65445) Advogado: Fernanda Rodrigues Correa (OAB:MG114749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
REQUERENTE: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
REQUERIDO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): ARTHUR VILLAMIL MARTINS (OAB:MG95475), LUIZ FERNANDO MARRA DA SILVA FILHO (OAB:MG137106), LUCAS HENRIQUE SANTOS DE SA (OAB:MG180656) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000442-68.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a Certidão ID de nº 407527529, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Eunápolis, 24 de dezembro de 2023. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Mero expediente
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)
04/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 00:00
Petição (Contestação)
03/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Gilberto Santos Pereira Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725)
Requerido: Posto Petrolina Ltda Advogado: Luiz Fernando Marra Da Silva Filho (OAB:MG137106) Advogado: Arthur Villamil Martins (OAB:MG95475) Advogado: Lucas Henrique Santos De Sa (OAB:MG180656) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000442-68.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
REQUERENTE: GILBERTO SANTOS PEREIRA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725)
REQUERIDO: POSTO PETROLINA LTDA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000442-68.2020.8.05.0079 Petição Cível Jurisdição: Eunapolis
Vistos, etc. Certifique-se o recolhimento das custas, em conformidade com o determinado pelo Juízo “ad quem”. Em estando correto, cite-se o requerido, na forma da lei. Eunápolis, 21 de junho de 2023. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito