Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS LUZ Advogado(s): ANDERSON CHARLES DE OLIVEIRA LEMOS NOGUEIRA (OAB:BA46178)
EXECUTADO: VALDINIZ PEREIRA DE JESUS Advogado(s): STERPHSON ALVES FERNANDES (OAB:BA17697-A), RANIERI DAMASCENO COSTA (OAB:BA53330) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500300-08.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
Vistos. Devidamente intimado para cumprir a obrigação, o executado não pagou nem garantiu a execução. Determino, pois, a Secretaria que adote as seguintes providências: Isto posto, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino, pois, a Secretaria que adote as seguintes providências: (i) certificar acerca do decurso de prazo para pagamento; (ii) certificar a respeito da concessão da gratuidade da justiça ou intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais atinentes ao ato requisitado; (iii) cumprido o item "ii", proceder, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor atualizado do débito, lançando a modalidade "teimosinha" no curso de 60 dias. Formalizada a penhora on line, intime-se a parte executada na pessoa de seu causídico ou, não o tendo, pessoalmente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos moldes do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conferindo-se vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso não penhorados bens ou valores, intime-se a parte exequente para impulsão no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção processual. Intimem-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente decisão. CAMAMU/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito