Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722)
Executado: D Pinheiro De Brito Confeccoes - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000592-67.2016.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB:BA12584), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722)
EXECUTADO: D PINHEIRO DE BRITO CONFECCOES - ME Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000592-67.2016.8.05.0183 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Olindina Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de D PINHEIRO DE BRITO CONFECCOES – ME, ambos devidamente qualificados nestes autos. Despacho inicial proferido em (ID 4093513). Por meio da petição de (ID 423613695), as partes informaram que chegaram a um acordo, requerendo sua homologação. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. As partes compuseram-se e requerem homologação dos termos do acordo firmado (ID 423613695). Da análise dos autos, constata-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Verifica-se ainda, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por advogado, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Nos termos do item 03 do acordo firmado (ID 423613695), cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Havendo valores a serem levantados, EXPEÇA-SE O ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte beneficiária, nos exatos termos do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n° 12/2017, com a redação dada pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018 (DJe nº 2.196, disponibilizado em 07/08/2018). Transitada em julgado esta decisão, proceda-se a Secretaria ao arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Olindina/BA, data e hora registradas pelo sistema. Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular