Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: AGUINALDO SANTOS DO CARMO Advogado(s): EDICARLOS DOS SANTOS BRITO (OAB:BA71709)
APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001367-72.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Vistos e etc. Intime-se o executado, por seu advogado, viaimprensa, ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, (art. 513, §2°, incisos I e II, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito fixado na sentença, sob pena de arcar com o pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre tal montante, além de honorários advocatícios, fixados em 10%(dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 523, §1o do CPC/15. Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não havendo comprovação do pagamento nem apresentada impugnação, deve a secretaria intimar a parte exequente, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha atualizada do débito, devendo incidir, para tanto, a multa de 10% e a verba honorária ora fixada, além de informar se possui interesse na pesquisa via BACENJUD. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Expedientes necessários. ANDARAÍ/BA, data da assinatura no sistema. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO