Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB:SP299563)
REQUERIDO: PETALA TUANE DANTAS MATOS GLOOR Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8156099-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória expedida pelo Juízo da 1ª Vara do Foro de Mairinque/SP, nos autos do processo nº 1002462-32.2024.8.26.0337, tendo por objeto o cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo em desfavor da parte requerida. A parte autora, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, por meio de petição juntada ao ID 486729706, informou que as partes estão em tratativas avançadas para uma composição amigável da lide, requerendo, por essa razão, a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão das negociações. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a competência deste Juízo é restrita ao cumprimento da diligência determinada pelo Juízo deprecante. Questões que afetam o andamento processual da causa principal, como o pedido de suspensão do feito para a realização de acordo, devem ser analisadas e decididas pelo juízo natural da ação, que detém a jurisdição sobre a matéria de fundo. Desta forma, considerando que a deliberação sobre o pedido de suspensão compete ao Juízo da causa, mostra-se prudente a devolução dos autos à origem para que lá seja apreciado o requerimento.
Diante do exposto, determino que retornem os autos ao Juízo deprecante (1ª Vara do Foro de Mairinque/SP, processo nº 1002462-32.2024.8.26.0337), com as nossas homenagens, para que se manifeste a teor do requerimento formulado pela parte autora no ID 486729706. Proceda a Secretaria com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito LS