Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargado: Itau Unibanco S.a. Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Embargante: Verde Mares Representacoes Ltda - Me Advogado: Jorge Freitas De Oliveira (OAB:BA12548)
Embargante: Francisca Do Carmo Peres Advogado: Jorge Freitas De Oliveira (OAB:BA12548)
Embargante: Valter Amorim Ferreira Advogado: Jorge Freitas De Oliveira (OAB:BA12548) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0330731-63.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EMBARGANTE: VERDE MARES REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JORGE FREITAS DE OLIVEIRA (OAB:BA12548)
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) SENTENÇA A embargante opôs os embargos de declaração em face da sentença de extinção dos embargos executórios sem resolução do mérito por perda do objeto (Id. 244400533), diante da homologação de acordo nos autos principais. Na sua impugnação, a embargante sustenta que foi equivocada a sua condenação em custas e honorários advocatícios, uma vez que o acordo homologado previa que cada parte arcaria com seus advogados e as custas remanescentes seriam assumidas pelo exequente. Intimado, o embargado deixou escoar o prazo de contrarrazões. É o relatório. Decido. Inicialmente, é necessário notar que o manejo dos Embargos de Declaração depende do cumprimento de dois requisitos, a saber: apresentação no prazo previsto no art. 1.023 do CPC e indicação de um dos vícios previstos nos incisos do art. 1.022 da mesma lei. Nos embargos de declaração em análise, a parte embargante não cuidou de enquadrar o alegado equívoco da decisão em qualquer dos vícios ensejadores da oposição dos aclaratórios. Desse modo, é o caso de não conhecimento do recurso: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/15. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. Todavia, no caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art. 1023 do CPC ("Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão,e não se sujeitam a preparo"), o que acarreta o não-conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1666728 RS 2020/0038286-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0330731-63.2015.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos, por não preenchimento de requisito de admissibilidade. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de agosto de 2024. FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito