2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
EZIO PEDRO FULAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EZIO PEDRO FULAN
Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES
Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
CPF
Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
RELDER ANDRADE DOS SANTOS
OAB/BA 16438·CPF·Representa: Autor
REBECA MAIA HORTA
OAB/BA 55796·CPF·Representa: Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES
OAB/BA 20386·CPF·Representa: Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
OAB/BA 73722·CPF·Representa: Autor
JOSE MARIA GOMES MELLO
OAB/BA 4737·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001906-67.2000.8.05.0274.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: B. R. D. C., JOSE CARLOS ALVES BRITO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: DEPÓSITO (35) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Depósito] Vistos,
Trata-se de processo de Busca e Apreensão convertida em Execução, conforme se verifica do despacho de ID 233546581. Proceda a correção da classe processual para Execução. A parte Exequente, por meio da petição de ID 455171986, informou não ter interesse nos veículos bloqueados via sistema RENAJUD, pleiteado o levantamentos dos valores encontrados via sistema SISBAJUD. O Valor do débito indicado nestes autos é de R$ 1.444.780,36, sendo bloqueados os valores de R$ 1.652,82 em nome de B. R. D. C. e R$ 2.448,40, em nome de JOSE CARLOS ALVES BRITO. Os valores bloqueados são insuficientes para quitar sequer as custas processuais, razão pela qual determino o desbloqueio dos referidos valores, com base no art. 836 do CPC, após o prazo recursal. Fica suspensa a Execução, bem como o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, §§1º e 4º, do CPC, a partir da ciência da parte Exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Findo o prazo de suspensão, sem que seja(m) localizado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, fica, de logo, determinado o arquivamento dos autos pelo prazo prescricional correspondente ao título em execução, ressalvado o quanto previsto no §3º do art. 921. Considerando a inexistência de fluxo específico no PJE para inserção dos processos suspensos provisoriamente, impactando o acervo da unidade e, consequentemente, o seu desempenho, determino que este processo seja inserido no arquivo definitivo, até ulterior deliberação, com possibilidade de desarquivamento posterior sem custas por se tratar de providência determinada por este juízo e responsabilidade do Estado. Este processo deverá ser anotado em planilha específica de arquivamento provisória desta 2ª Vara Cível. P.R. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, 6 de maio de 2026 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006
26/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
06/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Publicação
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: B. R. D. C., JOSE CARLOS ALVES BRITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0001906-67.2000.8.05.0274 - DEPÓSITO (35) Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão Negativa ID 546106961, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Vitória da Conquista (BA), 11 de março de 2026. MARILENE PEREIRA SILVA Técnico(a) Judiciário(a).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: B. R. D. C., JOSE CARLOS ALVES BRITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0001906-67.2000.8.05.0274 - DEPÓSITO (35) Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão Negativa ID 546106961, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Vitória da Conquista (BA), 11 de março de 2026. MARILENE PEREIRA SILVA Técnico(a) Judiciário(a).
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001906-67.2000.8.05.0274.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: B. R. D. C., JOSE CARLOS ALVES BRITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: DEPÓSITO (35) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Depósito] Vistos, Em virtude do falecimento do advogado da parte Ré suspendo o processo por trinta dais - ID 491335014. Intime-se, pessoalmente, a parte Ré para constituir novo advogado no prazo supra, sob pena de prosseguimento do feito, nos moldes dos artigos 313, I, e 76,II, do CPC. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001906-67.2000.8.05.0274.
Reu: B. R. D. C. Advogado: Jose Maria Gomes Mello (OAB:BA4737)
Reu: Jose Carlos Alves Brito Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Advogado: Relder Andrade Dos Santos (OAB:BA16438)
Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0001906-67.2000.8.05.0274 CLASSE: DEPÓSITO (35) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Depósito]
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: B. R. D. C., JOSE CARLOS ALVES BRITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0001906-67.2000.8.05.0274 Depósito Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Em razão do quanto requerido na petição de ID 455171986, determino o desbloqueio do(s) veículo(s) via sistema RENAJUD. Com fundamento nos arts. 9º e 10º do CPC, determino a intimação das partes, via publicação no DJE, para manifestar acerca de eventual incidência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
12/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2024, 00:00
Mero expediente
26/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 00:00
Mero expediente
08/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:00
Publicação
21/03/2024, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
11/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:00
Mero expediente
05/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2023, 00:00
Mero expediente
22/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 00:00
Publicação
30/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 00:00
Publicação
08/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:00
Mero expediente
05/09/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2022, 00:00
Publicação
07/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2021, 00:00
Mero expediente
02/12/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 00:00
Mero expediente
06/11/2019, 00:00
Mandado
21/03/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2016, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/07/2015, 00:00
Publicação
01/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/01/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2014, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2013, 00:00
Recebimento
29/11/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
25/11/2013, 00:00
Publicação
20/11/2013, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2013, 00:00
Mero expediente
14/11/2013, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2013, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2013, 00:00
Publicação
08/10/2013, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2013, 00:00
Mero expediente
02/10/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; criação de unidade judiciária)