Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000844-91.2018.8.05.0218.
Executado: Gleciara De Aguiar Ramos Advogado: Ana Alice Do Nascimento Luciano De Sena Andrade (OAB:BA68881)
Exequente: Cooperativa De Credito Do Servidor Federal Ltda Advogado: Marilia Ferraz Teixeira (OAB:DF37623) Advogado: Marianna Ferraz Teixeira (OAB:DF29467) Advogado: Mariana Avelar Jaloretto (OAB:DF48414) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8000844-91.2018.8.05.0218 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA
EXECUTADO: GLECIARA DE AGUIAR RAMOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8000844-91.2018.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em face de GLECIARA DE AGUIAR RAMOS, ambos qualificados nos autos. Consta nos autos petição das partes, em ID 471059509, apresentando proposta de acordo quanto aos pleitos, pugnando pela homologação deste. É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda. O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil dispõe que se extingue o processo, com resolução de mérito, a sentença que homologar a transação; assim como o artigo 924, inciso II, do CPC prevê que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso em tela, constata-se que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide. A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado; o presente caso se enquadra na segunda hipótese, uma vez que o feito se encontra em andamento. De acordo com o artigo 922 do CPC, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita. Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, em ID 471059509, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e SUSPENDO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL até o cumprimento das obrigações acordadas, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará como requerido. P.R.I. Salvador, 6 de novembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito