Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Danilo Andrade Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000781-21.2021.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911)
EXECUTADO: DANILO ANDRADE SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI INTIMAÇÃO 8000781-21.2021.8.05.0102 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Iguai Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial interposto por DACASA Financeira S/A em face de Danilo Andrade Santos, todos já qualificados. Foi ordenado que o autor providenciasse o recolhimento das custas processuais (Id nº 465150082). O autor foi intimado, na pessoa de seu advogado, mas descurou da obrigação de providenciar o recolhimento das custas processuais. (ID. 469732001) Diante da omissão do(a) autor(a), EXTINGO O PROCESSO sem apreciação meritória, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, ordeno o CANCELAMENTO da distribuição deste feito (artigo 290, do NCPC). Transitada em julgado esta decisão, deve a Secretaria da Cível proceder baixa e arquivar. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito