Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Advogado(s):
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAGI Advogado(s): LUIS AFONSO VIEIRA SOUSA (OAB:BA8115-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8027789-22.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios Vistos etc.
Trata-se de Processo Administrativo instaurado para o acompanhamento do Pagamento de Precatórios. Diante do princípio da cooperação processual e da faculdade conferida aos entes federados para fixar, mediante Lei própria, valores distintos para o teto das RPVs - observada a capacidade econômica e respeitado o piso constitucional -, INTIME-SE o Município Devedor, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Esclareça sobre a existência de legislação municipal específica que defina o teto para o pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV), em patamar diverso do previsto no art. 87, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); Em caso positivo, proceda à imediata juntada da cópia integral do texto normativo vigente aos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. ADRIANA SALES BRAGA Juíza Assessora Especial da Presidência - NACP.