Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Advogado(s):
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PLANALTO Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031-A) DESPACHO Em atenção à certidão de ID 108850003 e ao quanto requerido na petição de ID 107807710, DETERMINO o imediato repasse das quantias depositadas perante o Tribunal de Justiça da Bahia, mas pertinentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Todavia, uma vez verificado que os repasses até então realizados têm sido feitos em quantia inferior àquela homologada pela decisão de ID 99846765, DETERMINO a complementação do aporte pelo ente devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio do numerário diretamente nas contas destinadas ao recebimento do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Fica o Município, ademais, desde logo, mais uma vez cientificado de que deverá observar, quando da complementação a ser realizada e dos demais aportes a serem promovidos, os termos estabelecidos no art. 9º, caput, do Provimento nº 207/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que os valores deverão ser depositados diretamente nas contas especiais de cada Tribunal perante o qual o ente possua dívida consolidada de precatórios. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. ADRIANA SALES BRAGA Juíza Assessora Especial da Presidência - NACP JRL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8024839-40.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios