Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
PAULO ROCHA BARRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
WALDEMIR RODRIGUES GARCIA
OAB/BA 7952·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
20/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:RJ111030), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: Espólio de MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e outros Advogado(s): WALDEMIR RODRIGUES GARCIA (OAB:BA7952) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8172818-32.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC. No caso, embora a petição tenha sido juntada nos autos principais,
trata-se de vício sanável. À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito (art. 277 do CPC), determino que a Secretaria certifique a tempestividade dos embargos. Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para promover a regular distribuição e autuação em apartado, sob pena de não admissão dos embargos apresentados nestes autos. Após, voltem conclusos os autos da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:RJ111030), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: Espólio de MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e outros Advogado(s): WALDEMIR RODRIGUES GARCIA (OAB:BA7952) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8172818-32.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC. No caso, embora a petição tenha sido juntada nos autos principais,
trata-se de vício sanável. À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito (art. 277 do CPC), determino que a Secretaria certifique a tempestividade dos embargos. Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para promover a regular distribuição e autuação em apartado, sob pena de não admissão dos embargos apresentados nestes autos. Após, voltem conclusos os autos da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Réu: EXECUTADO: ESPÓLIO DE MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8172818-32.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] INTIME-SE a parte exequente para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID 514765915, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador, 22 de setembro de 2025. CELSO OMORI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:RJ111030), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: Espólio de MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e outros Advogado(s): WALDEMIR RODRIGUES GARCIA (OAB:BA7952) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8172818-32.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC. No caso, embora a petição tenha sido juntada nos autos principais,
trata-se de vício sanável. À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito (art. 277 do CPC), determino que a Secretaria certifique a tempestividade dos embargos. Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para promover a regular distribuição e autuação em apartado, sob pena de não admissão dos embargos apresentados nestes autos. Após, voltem conclusos os autos da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:RJ111030), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: Espólio de MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e outros Advogado(s): WALDEMIR RODRIGUES GARCIA (OAB:BA7952) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8172818-32.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC. No caso, embora a petição tenha sido juntada nos autos principais,
trata-se de vício sanável. À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito (art. 277 do CPC), determino que a Secretaria certifique a tempestividade dos embargos. Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para promover a regular distribuição e autuação em apartado, sob pena de não admissão dos embargos apresentados nestes autos. Após, voltem conclusos os autos da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Réu: EXECUTADO: ESPÓLIO DE MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8172818-32.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] INTIME-SE a parte exequente para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID 514765915, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador, 22 de setembro de 2025. CELSO OMORI
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 00:00
Petição (Contestação)
15/08/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Espólio De Moacyr Fernandes De Oliveira Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8172818-32.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8172818-32.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Defiro o pedido de emenda da petição inicial. Deverá o Cartório constar no polo passivo da demanda o Espólio de MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. Cite-se o espólio, no endereço fornecido pela parte autora (Rua Coronel Durval Matos nº 272, Ap 303, Costa Azul, CEP 41760-160), para responder a presente ação, como já definido no despacho anterior. Fica autorizado o impulso processual através de atos ordinatórios, conforme orientação do PJBA, vindo os autos conclusos somente quando for necessário. P.I.C. Salvador – BA, 19 de julho de 2024. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito