Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: A EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A-EBAL e outros Advogado(s): JOSE DE SOUZA GOMES (OAB:BA3789-A), ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (OAB:BA17533-A), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB:BA11607-A), MARIA DA GRACA CHAGAS RANGEL (OAB:BA4303-A), KATYA FRANCA COSTA (OAB:BA17723-A), MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB:BA43804-A)
REU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA20450-A), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031-A) DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no ID 91176916, em razão da existência de Precatório pendente, e diante da inexistência de informação acerca do pagamento do referido débito, determino a renovação da suspensão do feito, que deve permanecer na Secretaria do Órgão Especial, até que seja verificada a quitação integral do débito, tudo conforme arts. 1º, 2º e 3º, do Provimento Conjunto nº CGJ-19/2023, disponibilizado no DJE, edição de 11/12/2023. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Raimundo Nonato Borges Braga Órgão Especial Relator R06
Decisão Suspensão Outras Situações - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001141-71.2004.8.05.0043 Órgão Julgador: Órgão Especial