Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 00:00
Mero expediente
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Cartecil Comercial Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000003-02.1995.8.05.0038 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: CARTECIL COMERCIAL LTDA Advogado(s): DECISÃO Versam os autos sobre apelação interposta pelo ESTADO DA BAHIA, em face de pronunciamento do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferido nos autos da execução fiscal movida contra a CARTECIL COMERCIAL LTDA. Examinados, detidamente os autos eletrônicos, não se constata ter sido proferida sentença extintiva no procedimento executório, tampouco haver recurso aviado pelo ente federativo. Aliás, em consulta a aba “documentos”, disponibilizada no sistema PJE 2º Grau, reforça a compreensão de que as referidas peças processuais inexistem. Assim, determino a Diretoria de Distribuição de Segundo Grau o cancelamento da distribuição e retorno dos autos à origem para continuidade da execução individual de título coletivo. Transcorrido o prazo recursal, proceda-se a baixa à origem. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 0000003-02.1995.8.05.0038 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Salvador, documento datado e assinado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator 05
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 00:00
Mero expediente
10/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
03/11/2021, 00:00
Documentos
Decisão
•12/12/2024, 00:00
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 00:00
Mero expediente
10/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
03/11/2021, 00:00
Decurso de Prazo
27/04/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 00:00
Mero expediente
22/11/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 00:00
Recebimento
29/03/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2015, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2015, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2013, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2013, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2013, 00:00
Mero expediente
10/12/2012, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
27/11/2012, 00:00
Mandado
19/11/2012, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2012, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/11/2012, 00:00
Com efeito suspensivo
02/10/2012, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2012, 00:00
Protocolo de Petição
14/09/2012, 00:00
Protocolo de Petição
13/09/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
14/08/2012, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2012, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/07/2012, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença