Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Moacir Martins Dos Santos Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965)
Exequente: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n. 8000559-17.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s):
EXECUTADO: MOACIR MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): CIRO SILVA DE SOUSA (OAB:BA37965) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000559-17.2018.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Ente Público contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Sem custas, considerando o valor da execução. Além disso, entendo que o executado preenche os requisitos autorizadores da concessão da gratuidade, gerando, por consequência, a suspensão da exigibilidade. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Não vislumbro interesse recursal, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. SENTO SÉ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE