Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Gilcelia Neves De Souza Terceiro
Interessado: Milene Neves Dos Anjos
Requerido: Valdemiro Alves Dos Santos Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8000356-24.2023.8.05.0231 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO AUTORIDADE: DEPOL São Desidério e outros Advogado(s):
REQUERIDO: VALDEMIRO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000356-24.2023.8.05.0231 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: São Desidério Autoridade: Depol São Desidério
Vistos.
Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência ingressada por GLICELIA NEVES DE SOUZA em desfavor de VALDEMIRO ALVES DOS SANTOS, ambos já qualificados nos autos. A vítima foi devidamente intimada, todavia não houve qualquer manifestação de interesse na prorrogação da MPU (ID 415105398). Dessa forma, considerando a ausência de requerimento por parte da vítima, DECRETO a extinção do feito por falta de interesse na renovação das medidas protetivas, sem prejuízo de eventual novo requerimento, caso haja necessidade.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Registre-se. Cumpra-se. São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. Bianca Pfeffer Juíza Substituta