Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAQUIM DOS SANTOS Advogado(s): ANDREY ITALO LIRA AMORIM registrado(a) civilmente como ANDREY ITALO LIRA AMORIM (OAB:BA60422), EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:BA14352)
REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o executado realizou o pagamento da condenação imposta, estando devidamente comprovado o recolhimento do montante em questão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 8000980-38.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial, determinando a liberação do valor depositado, no montante de R$ 8.363,98 (oito mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), em favor do patrono da exequente, Dr. Euler de Amorim Arruda, CPF: 562.163.605-82, mediante transferência para a Conta Corrente n° 15812-7, Agência 0227-5, Banco do Brasil. Expeça-se o competente alvará judicial, com as cautelas de estilo. Após o cumprimento, certifique-se nos autos e, em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito. Int. BARRA/BA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito Substituto