Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irani Silva Rigaud De Amorim Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8038856-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
AUTORA: IRANI SILVA RIGAUD DE AMORIM Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PISO NACIONAL MAGISTÉRIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. ENTENDIMENTO UNIFORME DO COLEGIADO. REMESSA À VARA FAZENDÁRIA DO DOMICÍLIO DA PARTE EXEQUENTE.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8038856-42.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Vistos, relatados e discutidos estes autos de execução nº 8038856-42.2024.8.05.0000, ajuizado por IRANI SILVA RIGAUD DE AMORIM contra o ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em declarar a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar execução individual de título coletivo, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, documento datado e assinado eletronicamente. Presidente Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator EA/0