ESPÓLIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSUE DE CAMPOS FIRMINO
Autor
EVANILSON FERREIRA DOS SANTOS
Autor
GUSTAVO MASCARENHAS OLIVEIRA
Autor
RODRIGO MASCARENHAS DE OLIVEIRA
Autor
Advogados / Representantes
EVANILSON FERREIRA DOS SANTOS
OAB/BA 74818·CPF·Representa: Autor
CAIO ALMEIDA SOUZA
OAB/BA 63264·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO MASCARENHAS OLIVEIRA
OAB/BA 56788·CPF·Representa: Autor
ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO
OAB/BA 23522·CPF·Representa: Autor
ROSE MARY SILVA PELLEGRINI
OAB/SP 164071·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:00
Publicação
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: JOSUE DE CAMPOS FIRMINO
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que o polo ativo foi regularizado, considerando a habilitação da Sra. DINAIR MONTEIRO COELHO FIRMINO como inventariante do ESPOLIO DE JOSUE CAMPOS FIRMINO. Ademais, considerando a ordem de julgamento conjunto deste processo com o de nº 0000495-43.2009.8.05.0154, certifico que os autos permanecerão em cartório até o encerramento da instrução do processo conexo. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 23 de fevereiro de 2026. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente
Certidão - Processo Nº 0000832-27.2012.8.05.0154 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
24/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JOSUE DE CAMPOS FIRMINO Advogado(s): ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO (OAB:BA23522)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB:SP164071), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000832-27.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos.
Trata-se de ação de reequilíbrio contratual c/c alongamento de dívida c/c pedido liminar cominatório inaudita altera pars proposta por Josué de Campos Firmino em face de Banco do Brasil S.A., partes já qualificadas. Consta dos autos a informação do falecimento do autor. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, a fim de possibilitar a habilitação do espólio ou de seus sucessores. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual deverá ser promovida a regularização processual, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros do falecido. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JOSUE DE CAMPOS FIRMINO Advogado(s): ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO (OAB:BA23522)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB:SP164071), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000832-27.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos.
Trata-se de ação de reequilíbrio contratual c/c alongamento de dívida c/c pedido liminar cominatório inaudita altera pars proposta por Josué de Campos Firmino em face de Banco do Brasil S.A., partes já qualificadas. Consta dos autos a informação do falecimento do autor. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, a fim de possibilitar a habilitação do espólio ou de seus sucessores. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual deverá ser promovida a regularização processual, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros do falecido. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
16/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: JOSUE DE CAMPOS FIRMINO
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimado o Advogado, a tomar ciência da certidão sob Id n. 499996058 e, no pra de 15 (quinze) dias, proceder às diligências necessárias.. Luís Eduardo Magalhães, 13 de junho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 0000832-27.2012.8.05.0154 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Josue De Campos Firmino Advogado: Andre Ricardo Rossette Cardozo (OAB:BA23522)
Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000832-27.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
EMBARGANTE: JOSUE DE CAMPOS FIRMINO Advogado(s): ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO (OAB:BA23522)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB:SP164071), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0000832-27.2012.8.05.0154 Embargos À Execução Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos. Considerando o teor do Acórdão juntado sob ID 127853720, no qual o r. colegiado conheceu e deu provimento em parte à apelação, determinando o sobrestamento do presente feito para julgamento conjunto com a ação n. 0000495-43.2009.805.0154, bem como o apensamento dos processos, e verificando que o referido processo ainda não está apto para julgamento, determino o sobrestamento deste feito, aguardando-se o julgamento conjunto com o processo mencionado, conforme determinação contida no referido Acórdão. Decorrido o prazo necessário ou havendo qualquer movimentação relevante no processo apensado, certifique-se nos autos e retornem-me conclusos. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito