Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Maria Da Gloria Pereira Dos Santos Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Autor: Edeltrudes Pereira Dos Santos Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Autor: Terezinha Pereira Dos Santos Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Autor: Nair Pereira Dos Santos Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Autor: Jaqueline Pereira Dos Santos Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Autor: Analice Pereira Dos Santos Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Autor: Francisca Pereira Dos Santos Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Autor: Aldelice Pereira Dos Santos Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Autor: Antonio Pereira Dos Santos Advogado: Marcelo Abelleira Souza (OAB:BA16110)
Reu: Telemar Norte Leste S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000945-48.2012.8.05.0164 R.H. 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 0000945-48.2012.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3. No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4. Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5. As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8. Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021, do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.). 9. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório. Mata de São João, Bahia, 25 de agosto de 2021. LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO