Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 [] § DECISÃO §
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Considerando que as partes requereram a designação de audiência para produção de prova testemunhal e que houve a consignação do prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem se pretende a oitiva das testemunhas arroladas ou parte delas (ID. 473638358) e que as partes nem ao menos arrolaram as testemunhas no prazo, retire-se o feito de pauta COM URGÊNCIA. 02) Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais por memoriais, prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifiquem-se e façam os autos conclusos para julgamento Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3
12/12/2024, 00:00
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DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 [] § DECISÃO §
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Considerando que as partes requereram a designação de audiência para produção de prova testemunhal e que houve a consignação do prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem se pretende a oitiva das testemunhas arroladas ou parte delas (ID. 473638358) e que as partes nem ao menos arrolaram as testemunhas no prazo, retire-se o feito de pauta COM URGÊNCIA. 02) Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais por memoriais, prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifiquem-se e façam os autos conclusos para julgamento Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3
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Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
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AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
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Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
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AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
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Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
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Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
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DESPACHO
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AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
Documento (Certidão)
03/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 00:00
Documentos
Despacho
•12/12/2024, 00:00
Despacho
•12/12/2024, 00:00
12/12/2024, 00:00
20/11/2024, 00:00
20/11/2024, 00:00
20/11/2024, 00:00
20/11/2024, 00:00
20/11/2024, 00:00
20/11/2024, 00:00
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 [] § DECISÃO §
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Considerando que as partes requereram a designação de audiência para produção de prova testemunhal e que houve a consignação do prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem se pretende a oitiva das testemunhas arroladas ou parte delas (ID. 473638358) e que as partes nem ao menos arrolaram as testemunhas no prazo, retire-se o feito de pauta COM URGÊNCIA. 02) Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais por memoriais, prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifiquem-se e façam os autos conclusos para julgamento Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Elcior Piaggio De Oliveira Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378)
Autor: Municipio De Ipecaetá Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:BA42012) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000250-03.2006.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogados do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535, HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750
REU: ELCIOR PIAGGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000250-03.2006.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. 01) Defiro o requerimento do Ministério Público e designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/12/24 ( 10 de dezembro de 2024) às 13:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida à oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC. 02) Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC. 03) As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal. 04) Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des. Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência. 05) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 06) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. Ressalto que, em sendo as testemunhas arroladas pela Defensória Pública ou pelo Ministério Público, a intimação deverá se dar pela via judicial (art. 455, §4º, IV, do CPC). 07) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta b3
20/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 00:00
Mero expediente
27/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 00:00
Mero expediente
09/09/2021, 00:00
Decurso de Prazo
19/01/2021, 00:00
Decurso de Prazo
26/12/2020, 00:00
Publicação
02/11/2020, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 00:00
Mero expediente
01/09/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 00:00
Devolvidos os autos
12/08/2019, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)