Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Daiba Comercial Agricola Ltda
Exequente: Dab Fertilizantes Ltda Advogado: Pedro Guilherme Kreling Vanzella (OAB:PR36525) Advogado: Diogo Dalla Torre Rodrigues Da Silva (OAB:PR55571) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002101-72.2010.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
EXEQUENTE: DAB FERTILIZANTES LTDA Advogado(s): PEDRO GUILHERME KRELING VANZELLA (OAB:PR36525), DIOGO DALLA TORRE RODRIGUES DA SILVA (OAB:PR55571)
EXECUTADO: DAIBA COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0002101-72.2010.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos. Em análise dos autos, infere-se que, em que pese tenha decorrido o prazo sem manifestação de interesse da parte exequente, há nos autos pedido de intimação ainda não analisado. Sobre o assunto, é forçoso reconhecer a possibilidade de citação da pessoa jurídica na pessoa dos sócios administradores. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PELA EXECUTADA, REPRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA REQUERIDA. ART. 256, § 3.º DO CPC. NECESSIDADE DE BUSCA DA LOCALIZAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EM NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. ART. 242, “CAPUT”, DO CPC. NULIDADE DA CITAÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0016668-37.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 16.02.2023) (TJ-PR - APL: 00166683720148160001 Curitiba 0016668-37.2014.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, Data de Julgamento: 16/02/2023, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/02/2023) (grifo nosso) EXTINÇÃO DO PROCESSO – Ação monitória – Citação da empresa corré que restou frustrada – Pedido de citação na pessoa do sócio que não foi analisada pelo juízo a quo – Sentença de extinção sem julgamento do mérito – Medida prematura – Possibilidade de citação da pessoa jurídica em nome da representante legal que também figura no polo passivo e foi citada quanto aos termos da demanda – Necessidade de esgotamento das diligências para citação pessoal antes da citação editalícia – Extinção prematura que é medida excepcional e cabe ser afastada – Sentença anulada – Recurso provido. (TJ-SP - APL: 10007569020178260100 SP 1000756-90.2017.8.26.0100, Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 09/11/2018, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2018) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. FRUSTRADA. CITAÇÃO DE SÓCIO. MEDIDA RAZOÁVEL. CITAÇÃO FICTA. NÃO RECOMENDADO. 1. É admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. 2. In casu, diante da evidência de que a Agravada encerrou suas atividades comerciais em sua sede, e ignorado o endereço, razoável a citação da empresa Agravada na pessoa de seu sócio. 3. A citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, devendo a citação por edital ficar reservada apenas às hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 05213527920198090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 01/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/03/2021) Pontua-se, por oportuno, que a citação da pessoa jurídica na pessoa dos sócios não importa a inclusão da pessoa física no polo passivo, tampouco o redirecionamento automático em desfavor do sócio-administrador. A propósito: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL DA PESSOA JURÍDICA - NULIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR - POSSIBILIDADE. A citação por edital, prevista no art. 256 do CPC, constitui medida excepcional, sendo cabível apenas quando esgotadas todas as diligências no sentido de se localizar a parte ré. Nos termos dos arts. 75, VIII, 242 e 248, § 2º, do CPC, é possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio administrador, sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na inclusão do sócio administrador no polo passivo da demanda. (TJ-MG - AC: 10000220371389001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 30/06/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/07/2022) Feitas tais digressões, DEFIRO o requerimento de citação na pessoa dos sócios da empresa requerida, conforme dados apresentados em Id. 174510303. Outrossim, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da possível prescrição do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito