Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Alice Catia Gresik Dos Santos Advogado: Rosangela Silva Patricio (OAB:BA7445) Advogado: Vitor Silva Patricio (OAB:BA31931)
Executado: Pedro Paulo Braga Sobrinho Advogado: Renata Lago Silva (OAB:BA41873) Terceiro
Interessado: J. G. B. Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0302359-26.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
EXEQUENTE: ALICE CATIA GRESIK DOS SANTOS Advogado(s): ROSANGELA SILVA PATRICIO (OAB:BA7445), VITOR SILVA PATRICIO (OAB:BA31931)
EXECUTADO: PEDRO PAULO BRAGA SOBRINHO Advogado(s): RENATA LAGO SILVA (OAB:BA41873) DECISÃO 1. Tendo em vista o acordo referenciado na certidão de ID 479879451, cujos termos estão contidos na peça trazida junto com a certidão, suspenso o presnte feito até o pagamento integral do débito em execução, consoante os termos do acordo firmado nos autos do processo de nº 0305.201-76.2014 (Execução pelo procedimento do art. 523 do CPC). 2. Em consequência, suspendo mandado de prisão expedido neste feito, até o pagamento integral do débito. 3. Expeça-se o contramandado de prisão. Int. e cumpra-se. ILHÉUS/BA, 19 de dezembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 0302359-26.2014.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus