Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO BASILIO DOS SANTOS, LUZIA MARIA DE JESUS SANTOS CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Certidão ID 546382250.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0009158-46.2005.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requereer o que entender de direito. ITABUNA/BA, 27 de março de 2026 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO BASILIO DOS SANTOS, LUZIA MARIA DE JESUS SANTOS CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Certidão ID 546382250.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0009158-46.2005.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requereer o que entender de direito. ITABUNA/BA, 27 de março de 2026 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO BASILIO DOS SANTOS, LUZIA MARIA DE JESUS SANTOS CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Certidão ID 546382250.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0009158-46.2005.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requereer o que entender de direito. ITABUNA/BA, 27 de março de 2026 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO BASILIO DOS SANTOS, LUZIA MARIA DE JESUS SANTOS CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Certidão ID 546382250.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0009158-46.2005.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requereer o que entender de direito. ITABUNA/BA, 27 de março de 2026 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500)
EXECUTADO: Pedro Basilio dos Santos e outros Advogado(s): JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA14445), ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB:BA13425) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0009158-46.2005.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Considerando o quanto informado pelo leiloeiro na petição de id:507092812, determino a intimação do arrematante o Senhor Odenir Rodrigues Lopes de Sousa, por oficial de justiça (sem custas), advertindo-o que no caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Dê-se ciências as partes. ITABUNA/BA, 8 de julho de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO BASILIO DOS SANTOS, LUZIA MARIA DE JESUS SANTOS CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, via (DJE), do leilão designado. 1º Leilão no dia 12/06/2025 com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/06/2025, com encerramento às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão, tudo de acordo com edital de leilão ID 499187875. ITABUNA/BA, 8 de maio de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0009158-46.2005.8.05.0113
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500)
Executado: Pedro Basilio Dos Santos Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425)
Executado: Luzia Maria De Jesus Santos Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0009158-46.2005.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO BASILIO DOS SANTOS, LUZIA MARIA DE JESUS SANTOS CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0009158-46.2005.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais de dois atos de envio eletrônico, um para intimação do leiloeiro e outro para encaminhamento do edital de leilão. ITABUNA/BA, 30 de janeiro de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500)
Executado: Pedro Basilio Dos Santos Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425)
Executado: Luzia Maria De Jesus Santos Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 0009158-46.2005.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500)
REU: Pedro Basilio dos Santos e outros Advogado(s): JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA14445), ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB:BA13425) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0009158-46.2005.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. Diante do quanto certificado, revogo a nomeação de ID 472093886. Nomeio o leiloeiro PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, cadastrado no TJBA, nos mesmos termos da decisão de ID 472093886. Proceda a serventia com as devidas intimações nas formas de praxe. ITABUNA/BA, 6 de dezembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500)
Reu: Pedro Basilio Dos Santos Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425)
Reu: Luzia Maria De Jesus Santos Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 0009158-46.2005.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500)
REU: Pedro Basilio dos Santos e outros Advogado(s): JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA14445), ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB:BA13425) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0009158-46.2005.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. Diante do quanto certificado, revogo a nomeação de ID 472093886. Nomeio o leiloeiro PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, cadastrado no TJBA, nos mesmos termos da decisão de ID 472093886. Proceda a serventia com as devidas intimações nas formas de praxe. ITABUNA/BA, 6 de dezembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Mero expediente
06/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500)
Reu: Pedro Basilio Dos Santos Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425)
Reu: Luzia Maria De Jesus Santos Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA n. 0009158-46.2005.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500)
REU: Pedro Basilio dos Santos e outros Advogado(s): JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA14445), ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB:BA13425) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0009158-46.2005.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Vistos etc. DEFIRO a alienação em leilão judicial, nos termos do art. 881, do CPC. NOMEIO leiloeiro Rodrigo Brandel Martins, o qual poderá ser localizado por meio dos seguintes contatos: (71) 9147-7381 e [email protected]. Fixo desde já o percentual de 5% sobre o valor da arrematação a título de honorários, cabendo a ele dar publicidade, sendo que poderá publicar o edital na internet e outros meios que entender necessário. O cartório deverá entrar em contato com o leiloeiro para obter as datas do leilão, certificando-se nos autos, com as intimações necessárias. No primeiro leilão, a arrematação será definida em favor daquele que oferecer maior lance. Caso não haja licitante ou, em havendo, não houver quem ofereça lance superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, o bem penhorado poderá ser arrematado por qualquer valor, ainda que inferior ao da avaliação, desde que o preço não seja vil. A alienação deverá ser efetivada mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante, limitado a 30 parcelas, garantida por caução, se móvel, ou hipoteca do próprio bem, se imóvel, nos termos do art. 895, §1º, do CPC. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896, do CPC, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Fica autorizado o leilão por meio eletrônico, observadas as condições acima. Expeça-se edital, obedecendo aos incisos I a VI do artigo 886 do CPC. Intimem-se as partes e advogados pelo DPJ, se possível, e eventuais ocupantes do imóvel. Int. e Dil. ITABUNA/BA, 4 de novembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 00:00
Outras Decisões
04/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 00:00
Mero expediente
02/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:00
Mero expediente
15/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 00:00
Publicação
07/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2024, 00:00
Documento (Carta precatória)
01/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
21/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:00
Mero expediente
08/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2022, 00:00
Publicação
02/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 00:00
Publicação
17/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:00
Reforma de decisão anterior
11/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 00:00
Publicação
16/09/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 00:00
Mero expediente
14/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 00:00
Publicação
07/08/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 00:00
Publicação
04/02/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 00:00
Mero expediente
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/11/2020, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2020, 00:00
Publicação
28/10/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2020, 00:00
Procedência
24/10/2020, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 00:00
Publicação
26/09/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 00:00
Publicação
21/12/2015, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2015, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2015, 00:00
Mudança de Classe Processual (outros motivos; entregue ao destinatário)