Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SUILAM ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): Espolio de Pedro Pezzatti Filho registrado(a) civilmente como PEDRO PEZZATTI FILHO (OAB:BA38799), RAFAEL DE SANTANNA MONTAL (OAB:BA42883), MANUELLA DE SANT ANNA MONTAL (OAB:BA38473)
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS (OAB:BA36527), MONIQUE LUIZA CARVALHO NASCIMENTO (OAB:BA28088), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0519481-83.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Designo a audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 8 de setembro de 2025, às 17h30min, na sala VIDEO CONCILIAÇÃO 04 do CEJUSC, nos termos do Decreto judiciário n° 276/2020, observando-se que a citação/intimação da parte requerida deve ser realizada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Abaixo, o link de acesso à sala 04 LINK: Sala 04 guest.lifesize.com/3407828 EXTENSÃO: 3407828 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo. Registre-se, que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou através de representante com procuração específica e poderes para transigir) devendo-se atentar para o fato de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, arbitro a remuneração do conciliador no valor de R$ 100,00 (-), divididos entre as partes, em frações iguais, custeando a parte ré R$ 50,00. Se a parte autora for pro bono (art. 14 do referido decreto), esta ficará isenta do referido pagamento. Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial vinculada ao processo (BRBJus) e comprovar nos autos. Após efetivada, expeça-se alvará em favor do(a) Conciliador(a) para levantamento da importância devida a título de honorários. Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito