Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: EDNAILSON VILAS BOAS DA CUNHA JUNIOR e outros (7) Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503720-21.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Expeça-se carta de citação com aviso de recebimento dirigida ao herdeiro Edson Vilas Boas da Cunha, a ser cumprida no endereço indicado no ID 508695876, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de recebimento aos autos, pague a dívida exequenda ou, caso queira, apresente sua defesa. Determine-se que conste expressamente do corpo da carta de citação a cientificação do herdeiro de que, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil, ele não responderá por encargos que superem as forças da herança deixada por Maurildes Rios Vilas Boas, contudo, incumbir-lhe-á o encargo processual de comprovar eventual impossibilidade de pagamento ou o alegado excesso decorrente da insuficiência de bens herdados. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas necessárias para a expedição da carta de citação postal destinada ao herdeiro Edson Vilas Boas da Cunha, viabilizando o imediato cumprimento da diligência ora ordenada, bem como diligencie no sentido de promover a citação dos demais herdeiros identificados. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito