Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Marcos Jose Santos Do Nascimento Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835)
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0504804-48.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: MARCOS JOSE SANTOS DO NASCIMENTO Requerido(a)
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0504804-48.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação ordinária, objetivando a revisão do contrato de financiamento firmado com o banco réu, sendo proferida sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID. 122519142). Interposto recurso de apelação, foi mantida a sentença em seus exatos termos (ID. 181864967). Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 122519142, confirmada pelo acórdão de ID. 181864967, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Salvador/BA, 28 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM