Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - OFÍCIO Nº 0040 - 2026 - NACP-REP TRT / TRF1 PA Nº: 8031995-79.2020.8.05.0000 REFERÊNCIA: VALORES REPASSADOS NO MÊS DE ABRIL/2026, REFERENTE AO PLANO DE PG 2026 Assunto: ORDEM DE CRÉDITO - REPASSE DE VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS - TRT 5ª REGIÃO / TRF 1ª REGIÃO URGENTE!! SALVADOR (BA), 30 DE ABRIL DE 2026. Senhor(a) Gerente, Pelo presente, à vista do Plano Anual de Pagamento de Precatórios de 2026, oriundo da Procuradoria do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS (EC 136/2026), determino a Vossa Senhoria a adoção das providências que se fizerem necessárias, no sentido de que proceda ao pagamento do BOLETO e GRU (anexos), nos valores informados nas tabelas abaixo, referentes aos depósitos realizados pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, fazendo-o por meio da Conta Especial nº 345.225.856-6, BANCO DE BRASÍLIA - BRB, AGÊNCIA 0345, deste Tribunal de Justiça. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO (CNPJ: 02.839.639/0001-90) PROCESSO Nº 0000852-34.2018.5.05.0000 DEVEDOR MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CNPJ 162334390001-02 BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 1509 OPERAÇÃO 042 Nº CONTA 05671656-2 PARCELA ÚNICA (SEM ACRÉSCIMO) R$ 449.725,17 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (CNPJ: 03.658.507/0001-25) CONTA: ORDEM CRONOLÓGICA PROCESSO Nº ** DEVEDOR MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CNPJ 162334390001-02 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 98816-2 PARCELA ÚNICA (SEM ACRÉSCIMO) R$ - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (CNPJ: 03.658.507/0001-25) CONTA: ACORDO DIRETO PROCESSO Nº ** DEVEDOR MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CNPJ 162334390001-02 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 98831-6 PARCELA ÚNICA (SEM ACRÉSCIMO) R$ - OBS: Os valores acima deverão ser retirados do saldo total da Conta Judicial nº: 345.225.856-6 Os valores acima mencionados relacionam-se ao pagamento dos Precatórios devidos pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, conforme o Plano de Pagamento de 2026, homologado por este NACP, razão pela qual a operação deve ser realizada com a máxima urgência. Fica vedada qualquer operação de saque para a realização da transferência acima determinada, sob pena de prática de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). No aguardo do cumprimento das diligências ora requisitadas, cuja comprovação deve ser encaminhada a este NACP, no prazo contratual de até 3 dias úteis. Atenciosamente, ADRIANA SALES BRAGA Juíza Assessora Especial da Presidência - NACP A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Gerente de Relacionamento do BANCO DE BRASÍLIA - BRB Agência nº 0345 Nesta.