Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8032488-48.2023.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
RÉU: EXECUTADO: CIES HOTELARIA E TURISMO LTDA, AVIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas relativas às requisições eletrônicas encarecidas, que ficam desde já deferidas, ficando seu cumprimento condicionado ao regular recolhimento das custas. Cumpra-se. Salvador, 8 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8032488-48.2023.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
RÉU: EXECUTADO: CIES HOTELARIA E TURISMO LTDA, AVIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas relativas às requisições eletrônicas encarecidas, que ficam desde já deferidas, ficando seu cumprimento condicionado ao regular recolhimento das custas. Cumpra-se. Salvador, 8 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8032488-48.2023.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
RÉU: EXECUTADO: CIES HOTELARIA E TURISMO LTDA, AVIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas relativas às requisições eletrônicas encarecidas, que ficam desde já deferidas, ficando seu cumprimento condicionado ao regular recolhimento das custas. Cumpra-se. Salvador, 8 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8032488-48.2023.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
RÉU: EXECUTADO: CIES HOTELARIA E TURISMO LTDA, AVIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas relativas às requisições eletrônicas encarecidas, que ficam desde já deferidas, ficando seu cumprimento condicionado ao regular recolhimento das custas. Cumpra-se. Salvador, 8 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/12/2024, 00:00
Publicação
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Center Piedade Advogado: Samila Feitosa Mota (OAB:BA38686) Advogado: Murillo Bagano Guimaraes Souza (OAB:BA38478) Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649)
Executado: Cies Hotelaria E Turismo Ltda Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912)
Executado: Avia Patrimonial Ltda - Epp Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8032488-48.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE Advogado(s): SAMILA FEITOSA MOTA registrado(a) civilmente como SAMILA FEITOSA MOTA (OAB:BA38686), MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB:BA8998), MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA (OAB:BA38478), CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES (OAB:BA8649)
EXECUTADO: CIES HOTELARIA E TURISMO LTDA e outros Advogado(s): CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA28912) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8032488-48.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Aguarde-se na secretaria, em arquivo provisório, a decisão final dos embargos à execução apensos (autos de nº 8068912-89.2023.8.05.0001), ofertados pelo ora executado. Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador (BA), data registrada no sistema CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Mero expediente
02/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8032488-48.2023.8.05.0001.
Exequente: Condominio Shopping Center Piedade Advogado: Samila Feitosa Mota (OAB:BA38686) Advogado: Murillo Bagano Guimaraes Souza (OAB:BA38478) Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649)
Executado: Cies Hotelaria E Turismo Ltda Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912)
Executado: Avia Patrimonial Ltda - Epp Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8032488-48.2023.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
RÉU: EXECUTADO: CIES HOTELARIA E TURISMO LTDA, AVIA PATRIMONIAL LTDA - EPP DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8032488-48.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Observada a certidão de ID 393468462, comprove o executado, no prazo de cinco dias, o pagamento das custas na forma devida, sob pena de cancelamento da distribuição dos embargos que seguem em apenso. P.I.C. Salvador-BA, 23 de setembro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO