Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADEILDES ALVES SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: APSEC - ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS EM SECRETARIADO EXECUTIVO E TECNICOS EM SECRETARIADO, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8140635-71.2023.8.05.0001 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual. Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida P. R. I. Oportunamente, arquive-se De Salvador para Simões Filho/BA, 6 de novembro de 2025 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO