Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Cleuza Do Carmo Mascarenha Advogado: Darlan De Jesus Oliveira (OAB:BA20784) Advogado: Joao Pedro Franca Teixeira (OAB:BA49205)
Exequente: Manoel Luiz Dias Mascarenhas Advogado: Darlan De Jesus Oliveira (OAB:BA20784) Advogado: Joao Pedro Franca Teixeira (OAB:BA49205)
Executado: Bni Baltico Desenvolvimento Imobiliario Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Larissa Schoppan (OAB:SP455476) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0320389-61.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: Cleuza do Carmo Mascarenha e outros Advogado(s): DARLAN DE JESUS OLIVEIRA (OAB:BA20784), JOAO PEDRO FRANCA TEIXEIRA (OAB:BA49205)
EXECUTADO: BNI BALTICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), LARISSA SCHOPPAN (OAB:SP455476) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0320389-61.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MANOEL LUIZ DIAS MASCARENHAS e CLEUZA DO CARMO MASCARENHAS contra BNI BÁLTICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA após o trânsito em julgado (Id. 418730359) da Sentença Id. 131065949-131065958, complementada ao Id. 131065987. Os autos vieram conclusos com a petição de Id. 457468224, em que os Exequentes informam que já estava em curso o Cumprimento Provisório de Sentença nº. 8043877-35.2020.8.05.0001 e requerem o prosseguimento da Execução naqueles autos. Isto posto, atendendo aos princípios processuais da cooperação, economia e celeridade, SUSPENDO o curso destes autos principais por até 180 (cento e oitenta) dias, aos quais deveram ser apensados os autos do cumprimento, onde deverá seguir regularmente a execução. Publique-se. Salvador/BA, 08 de dezembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito