Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Jose Raimundo De Souza Macedo Advogado: Daniele Carolina Bertoli (OAB:BA39653)
Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B)
Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0398107-37.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA MACEDO Requerido(a)
INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0398107-37.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação ordinária, objetivando o recálculo da suplementação de sua aposentadoria, sendo proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos da exordial (ID. 149462290). Interposto recurso de apelação, foi reformada a Sentença, reconhecendo-se a prescrição quinquenal e a procedência dos pedidos autorais (ID. 192213144). Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 149462290, reformada pelo acórdão de ID. 192213144, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Salvador/BA, 27 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM