Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JAILTON DA CONCEICAO GAMA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008675-72.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Trata-se de ação que versa sobre acidente de trabalho, redistribuída para esta 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Camaçari, por força da Instrução Normativa CGJ 09/2025-GSEC. Na forma do art. 3º da referida Instrução Normativa, serão redistribuídos os feitos relativos à acidente de trabalho que possuam numeração final 0 (zero) a 4 (quatro), desconsiderado o dígito verificador, que estejam em trâmite perante a 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais. Vejamos: Art. 2º Serão redistribuídos para a 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho os feitos das competências comuns com numeração final 0 (zero) a 3 (três), desconsiderado o dígito verificador, que estejam em trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, bem como aqueles com numeração final 5 (cinco) a 7 (sete), desconsiderado o dígito verificador, atualmente em trâmite na 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais. Parágrafo único. Os processos dependentes observarão as regras processuais vigentes. Art. 3º Serão redistribuídos para a 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho os feitos da competência Acidentes de Trabalho com numeração final 0 (zero) a 4 (quatro), desconsiderado o dígito verificador, que estejam em trâmite perante a 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais. Parágrafo único. Os processos dependentes observarão as regras processuais vigentes. Na hipótese dos autos, embora a matéria debatida na lide envolva acidente de trabalho, a numeração final, desconsiderando o dígito verificador, não está entre 0 (zero) e 4 (quatro), a atrair a aplicação do artigo. Por conseguinte, não sendo hipótese de redistribuição, determino o retorno dos autos à 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Camaçari. Ao cartório para promover a devolução dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Camaçari, em 12 de dezembro de 2025. Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito DAON