PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO
Autor
BANCO BMG SA
Reu
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO
OAB/BA 44759·CPF·Representa: Autor
JOAO VITOR LIMA ROCHA
OAB/BA 63711·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/BA 60908·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
21/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 00:00
Publicação
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026404-65.2022.8.05.0001.
EXEQUENTE: OTACIANA TEIXEIRA BARROS
EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO
ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos. Sobre o pedido de ID 549827075, diga o exequente em 10 dias. Salvador (BA), 23 de março de 2026. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
30/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:00
Publicação
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OTACIANA TEIXEIRA BARROS
EXECUTADO: BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8026404-65.2022.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos os autos. Da análise dos autos, observa-se que os cálculos das partes se diferenciam substancialmente no que se refere aos valores a serem restituídos, visto que, enquanto a autora aponta como devida a quantia de R$ 3.112,40 (ID 464530929), o banco executado informa que o valor devido é de R$17,88. Nota-se, no entanto, que a parte executada inclui 3 saques (ID 508805577), ao passo que o exequente apenas um. Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, em quinze dias, apresentando novos cálculos, se for o caso. Persistindo a diferença, a nomeação de perito contábil será necessária. P. I. SALVADOR, 17/11/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026404-65.2022.8.05.0001.
EXEQUENTE: OTACIANA TEIXEIRA BARROS
EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO
ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos. Sobre o pedido de ID 549827075, diga o exequente em 10 dias. Salvador (BA), 23 de março de 2026. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
30/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:00
Publicação
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OTACIANA TEIXEIRA BARROS
EXECUTADO: BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8026404-65.2022.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos os autos. Da análise dos autos, observa-se que os cálculos das partes se diferenciam substancialmente no que se refere aos valores a serem restituídos, visto que, enquanto a autora aponta como devida a quantia de R$ 3.112,40 (ID 464530929), o banco executado informa que o valor devido é de R$17,88. Nota-se, no entanto, que a parte executada inclui 3 saques (ID 508805577), ao passo que o exequente apenas um. Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, em quinze dias, apresentando novos cálculos, se for o caso. Persistindo a diferença, a nomeação de perito contábil será necessária. P. I. SALVADOR, 17/11/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
24/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OTACIANA TEIXEIRA BARROS
EXECUTADO: BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8026404-65.2022.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos os autos. Acolho a procuração acostada aos autos, ID 482229702. Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º, do NCPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento ID 464530928, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC. Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação. Cumpra-se. SALVADOR,19 de maio de 2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
19/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Otaciana Teixeira Barros Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8026404-65.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: OTACIANA TEIXEIRA BARROS Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711)
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Assinalo prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra o despacho anterior em sua inteireza, mediante juntada de nova procuração com firma reconhecida ou assinada digitalmente, com assinatura certificada pelo IPC Brasil, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de dezembro de 2024. PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8026404-65.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
12/12/2024, 00:00
Mero expediente
08/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 00:00
Mero expediente
03/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/02/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
22/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Otaciana Teixeira Barros Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8026404-65.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: [Empréstimo consignado]
Requerente: AUTOR: OTACIANA TEIXEIRA BARROS
Requerido: REU: BANCO BMG SA Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8026404-65.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação e documentos a ela colacionados, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015. Após o decurso do prazo mencionado, não havendo apelação em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, §1º) nem apelação adesiva (art. 997), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Salvador, 30 de janeiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006).