Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB:SP305323)
EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MARINHO DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8033563-25.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Diante da notícia do falecimento do executado JOAO AUGUSTO MARINHO DA SILVA ao id. 382523062, a parte exequente requereu habilitação das herdeiras ao id.406825501. A sucessão foi deferida ao id. 435900256. Até o momento, contudo, a retificação ainda não foi realizada. Após, foram realizadas tentativa de citação da herdeira MANUELA NOVAES DA SILVA, que restaram infrutíferas (id. 464016407 e 511677538). Até o momento, a retificação ainda não foi realizada e não foram realizadas tentativas de citação da segunda herdeira indicada, Camila Novaes da Silva. Sendo assim, chamo o feito à ordem para: i) Intimar a parte exequente para que informe o CPF e o endereço atualizado da executada Camila Novaes da Silva, de modo que seja realizada a citação pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias; ii) Indeferir a citação por edital da executada MANUELA NOVAES DA SILVA, uma vez que não houve o esgotamento da diligências, na forma do art. 256, §3º do CPC. Observo que parte exequente não comprovou ter empreendido qualquer outro esforço para a localização da executada, além das citações por AR e por oficial de justiça, sendo que sequer requereu ao juízo a realização de diligências para a verificação de seu paradeiro, conforme autorizado pelo art. 319, § 1º, do CPC. iii) Por conseguinte, intimar a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as providências necessárias à citação da segunda executada; Em ambos os casos, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento das custas necessárias, de modo a conferir celeridade ao feito, que já tramita desde 2023 sem citação válida, sob pena de arquivamento. Ao cartório, para que proceda à retificação do cadastro processual, para que conste no polo passivo apenas as executadas Camila Novaes da Silva e Manuela Novaes da Silva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito