Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
ADRIANA NOBRE BORGES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA
OAB/PR 27109·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
05/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:00
Publicação
19/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NOBRE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA, ERUDILHO LIMA DE OLIVEIRA FILHO, ADRIANA NOBRE BORGES DE OLIVEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0517321-80.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Contratos Bancários]
Vistos, etc. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, o teor inserto no Decisum ID. 474732479. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MBN100925/CM
22/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:PR27109) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Nobre Materiais Eletricos E Construcoes Ltda
Executado: Erudilho Lima De Oliveira Filho
Executado: Adriana Nobre Borges De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0517321-80.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NOBRE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA, ERUDILHO LIMA DE OLIVEIRA FILHO, ADRIANA NOBRE BORGES DE OLIVEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0517321-80.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S/A ingressara com a AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de NOBRE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA e OUTROS, todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Vestibular. Decisão Interlocutória de ID. 242912979/Doc. 08, ordenando a Citação dos Requeridos. Tentativa de cumprimento dos Atos Citatórios restaram infrutíferas. O Vindicante requerera a busca do endereço dos Requeridos, no sistema INFOJUD (ID. 242913002/Doc. 30). Custas referentes a diligência pleiteada (ID. 242913004/Doc. 32). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. DECIDO. Inegavelmente, o novo Estatuto Procedimental consagra expressamente, dentre outros, os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário, da efetividade, da razoável duração do procedimento, da solução integral do mérito, da cooperação e da boa-fé, da dignidade humana, da proporcionalidade, da legalidade e da eficiência (art. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do CPC), devendo as causas cíveis serem processadas e decididas pelo Juiz, nos limites de sua competência (art. 16 c/c 42 do Digesto Procedimental). O Codex Ritualístico se esmera em preceituar, no Título IV do Livro III (Parte Geral), acerca dos PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (art. 139 usque 148), a quem incumbe, dentre outros: dirigir o processo, assegurando igualdade de tratamento às ex-adversas; prevenir ou reprimir quaisquer atos contrários à dignidade da Justiça; o exercício do poder de polícia, promover a autocomposição e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias, objetivando assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com o desiderato de conferir a máxima efetividade à tutela do Direito.
Ante o exposto, em virtude aos princípios da cooperação e celeridade processual, DEFIRO o requerimento da Pesquisa Eletrônica via INFOJUD. Em seguida, tendo sido disponibilizados os resultados da busca ora determinada, intime-se o Postulante para que apresente Manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. OUTORGO à presente decisão força de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), documento assinado digitalmente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR211124
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NOBRE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA, ERUDILHO LIMA DE OLIVEIRA FILHO, ADRIANA NOBRE BORGES DE OLIVEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0517321-80.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Contratos Bancários]
Vistos, etc. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, o teor inserto no Decisum ID. 474732479. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MBN100925/CM
22/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:PR27109) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Nobre Materiais Eletricos E Construcoes Ltda
Executado: Erudilho Lima De Oliveira Filho
Executado: Adriana Nobre Borges De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0517321-80.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NOBRE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA, ERUDILHO LIMA DE OLIVEIRA FILHO, ADRIANA NOBRE BORGES DE OLIVEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0517321-80.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S/A ingressara com a AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de NOBRE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA e OUTROS, todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Vestibular. Decisão Interlocutória de ID. 242912979/Doc. 08, ordenando a Citação dos Requeridos. Tentativa de cumprimento dos Atos Citatórios restaram infrutíferas. O Vindicante requerera a busca do endereço dos Requeridos, no sistema INFOJUD (ID. 242913002/Doc. 30). Custas referentes a diligência pleiteada (ID. 242913004/Doc. 32). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. DECIDO. Inegavelmente, o novo Estatuto Procedimental consagra expressamente, dentre outros, os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário, da efetividade, da razoável duração do procedimento, da solução integral do mérito, da cooperação e da boa-fé, da dignidade humana, da proporcionalidade, da legalidade e da eficiência (art. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do CPC), devendo as causas cíveis serem processadas e decididas pelo Juiz, nos limites de sua competência (art. 16 c/c 42 do Digesto Procedimental). O Codex Ritualístico se esmera em preceituar, no Título IV do Livro III (Parte Geral), acerca dos PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (art. 139 usque 148), a quem incumbe, dentre outros: dirigir o processo, assegurando igualdade de tratamento às ex-adversas; prevenir ou reprimir quaisquer atos contrários à dignidade da Justiça; o exercício do poder de polícia, promover a autocomposição e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias, objetivando assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com o desiderato de conferir a máxima efetividade à tutela do Direito.
Ante o exposto, em virtude aos princípios da cooperação e celeridade processual, DEFIRO o requerimento da Pesquisa Eletrônica via INFOJUD. Em seguida, tendo sido disponibilizados os resultados da busca ora determinada, intime-se o Postulante para que apresente Manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. OUTORGO à presente decisão força de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), documento assinado digitalmente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR211124