Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: GS SERVICOS DE URBANISMO LTDA, EDILENE XAVIER DOS SANTOS, GIUSEPPE DE SIERVI FILHO, ROSIMEIRE RAMOS DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0074142-11.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro os requerimentos formulados pelo exequente na petição de ID 527455116 e determino o que segue: a) proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD a fim de identificar a existência de veículos automotores registrados em nome dos executados (GS Serviços de Urbanismo Ltda, Edilene Xavier dos Santos, Giuseppe De Siervi Filho e Rosimeire Ramos da Silva Pereira) e, em caso positivo, efetive-se o registro de restrição de transferência sobre os bens encontrados; b) realize-se a consulta no sistema INFOJUD para obter a cópia integral das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) relativas aos últimos 05 (cinco) exercícios financeiros dos executados, devendo os documentos ser anexados aos autos com a devida anotação de sigilo fiscal; c) efetue-se a inserção da ordem de indisponibilidade de bens imóveis em nome dos executados por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); d) determine-se a inclusão do nome dos executados nos cadastros de proteção ao crédito, utilizando-se para tanto o sistema SERASAJUD; e) intimem-se os executados, por meio de seus advogados constituídos ou, caso não os possuam, pelos meios de comunicação processual adequados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem de forma precisa e documentada os bens de sua propriedade passíveis de penhora e os seus respectivos valores, sob pena de a omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação da multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil; f) cumpridas as diligências eletrônicas indicadas nos itens "a", "b", "c" e "d", intime-se o exequente para que tome ciência dos resultados obtidos e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 4 de maio de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador