MAURICIO NEUMANN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO NEUMANN
T
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA
Autor
GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
OAB/BA 15533·CPF·Representa: Autor
MAURICIO NEUMANN
OAB/BA 34230·CPF·Representa: Autor
ROBERTA GUIMARAES PEREIRA
OAB/BA 71438·CPF·Representa: Autor
MARCOS FLAVIO LAGO LOPES
OAB/BA 42502·CPF·Representa: Autor
MARCIO ANTONIO COSTA
OAB/BA 35586·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533, ROBERTA GUIMARAES PEREIRA - BA71438, GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO - BA76686, MARCOS FLAVIO LAGO LOPES - BA42502
EXECUTADO: BRUNO MELLO GONCALVES DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0541906-65.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Ciente da apelação interposta no ID.557409902, porém mantenho a sentença apelada. Encaminhem-se os autos ao e. Tribunal. P. I. Salvador, 10 de maio de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533, ROBERTA GUIMARAES PEREIRA - BA71438, GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO - BA76686
EXECUTADO: BRUNO MELLO GONCALVES DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0541906-65.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos, etc… Regularmente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito ID 531647907, indicando providência apta para tanto, quedou-se inerte. Com efeito, considero válida a intimação pessoal devidamente cumprida para que o acionante manifestasse interesse no prosseguimento do feito - ID 543091610, sob pena de extinção. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, e devidamente cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533, ROBERTA GUIMARAES PEREIRA - BA71438, GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO - BA76686
EXECUTADO: BRUNO MELLO GONCALVES DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0541906-65.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos, etc… Regularmente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito ID 531647907, indicando providência apta para tanto, quedou-se inerte. Com efeito, considero válida a intimação pessoal devidamente cumprida para que o acionante manifestasse interesse no prosseguimento do feito - ID 543091610, sob pena de extinção. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, e devidamente cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533, ROBERTA GUIMARAES PEREIRA - BA71438, GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO - BA76686
EXECUTADO: BRUNO MELLO GONCALVES DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0541906-65.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos, etc… Regularmente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito ID 531647907, indicando providência apta para tanto, quedou-se inerte. Com efeito, considero válida a intimação pessoal devidamente cumprida para que o acionante manifestasse interesse no prosseguimento do feito - ID 543091610, sob pena de extinção. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, e devidamente cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533, ROBERTA GUIMARAES PEREIRA - BA71438, GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO - BA76686
EXECUTADO: BRUNO MELLO GONCALVES DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0541906-65.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos, etc… Regularmente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito ID 531647907, indicando providência apta para tanto, quedou-se inerte. Com efeito, considero válida a intimação pessoal devidamente cumprida para que o acionante manifestasse interesse no prosseguimento do feito - ID 543091610, sob pena de extinção. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, e devidamente cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
08/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/03/2026, 00:00
Publicação
08/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
12/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533, ROBERTA GUIMARAES PEREIRA - BA71438, GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO - BA76686
EXECUTADO: BRUNO MELLO GONCALVES DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0541906-65.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Tendo em vista que, mesmo devidamente intimado do bloqueio efetuado, o executado não apresentou manifestação, expeça-se alvará em favor do exequente, no valor encontrado via Sisbajud aos IDs 496405890 e 496405891, dados bancários ao ID 513275526. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado da pesquisa Infojud realizada. P. I. Cumpra-se. Salvador, 15 de setembro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533, ROBERTA GUIMARAES PEREIRA - BA71438, GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO - BA76686
EXECUTADO: BRUNO MELLO GONCALVES DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0541906-65.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Manifeste-se o exequente, em 15 dias. P. I. Salvador, 5 de julho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular