Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Municipio De Caem Advogado: Marcia Ferreira Da Silva (OAB:BA40612) Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745) Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:BA11131)
Embargado: Nadia Bispo Dos Santos Lola Advogado: Eziquiel Ribeiro De Santana (OAB:BA28100) Intimação: Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0302686-63.2014.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CAEM Advogado(s): MARCIA FERREIRA DA SILVA (OAB:BA40612), BRUNO TINEL DE CARVALHO (OAB:BA18745), ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE (OAB:BA11131)
EMBARGADO: NADIA BISPO DOS SANTOS LOLA Advogado(s): EZIQUIEL RIBEIRO DE SANTANA (OAB:BA28100) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0302686-63.2014.8.05.0137 Embargos À Execução Jurisdição: Jacobina
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA dentro dos EMBARGOS À EXECUÇÃO movida por NADIA BISPO DOS SANTOS LOLA em face do MUNICIPIO DE CAEM com informação de adimplemento da obrigação oriunda de título judicial. Efetuado o sequestro, foi determinada a expedição dos Alvarás, os quais encontram-se nos id's 461175330 e ss. Intimadas as partes acerca da expedição dos referidos Alvarás, decorreu o prazo e estas permaneceram silentes. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 3º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023 c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução judicial, com resolução de mérito. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Sem custas. Publique-se. Intime-se. JACOBINA/BA, 4 de outubro de 2024. Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada